O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11128/2020, que versa sobre multas de até R$ 30 mil para aqueles que divulgarem fake news sobre pandemias, endemias e epidemias em meios eletrônicos no estado.
A sanção por parte do governador foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (14). Segundo o texto aprovado, o valor da multa é baseado no preço de cada Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT) – cujo preço atual é de R$ 151,58.
Dessa forma, aqueles que de forma consciente divulgarem falsa informações sobre os itens listados pela normativa poderão ser multados e pagarem entre 20 e 200 UPF.
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a lei aponta que o recurso recolhido com o pagamento das multas será revertido para apoio do tratamento de epidemias em Mato Grosso.
"Nesta proposta, tento preservar a atividade dos veículos de imprensa e os jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional", pontuou Barranco.
"Minha preocupação não é com os profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves", completou.
A lei servirá como uma importante ferramenta no combate à circulação de notícias falsas no estado, sobretudo quando considerado o momento de pandemia da Covid-19, o coronavírus.
Conforme dados da secretaria de Estado de Saúde, Mato Grosso registrou até a tarde de quarta-feira (13) 673 casos de contágio pela Covid-19, sendo que atualmente o estado tem 23 óbitos registrados por conta da doença.


