A pessoa que não cumprir as medidas decretada pelo governo do Estado e prefeituras será multada em R$ 500. Pelo menos é o que prevê o projeto de Lei do governo do Estado encaminhado à Assembleia para ser aprovado nesta terça-feira (2), em sessão virtual.
De acordo com o projeto, as ações consideradas infrações são o não uso de máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, participar ou promover eventos, reuniões que gerem aglomeração de pessoas e descumprir "descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal", diz trecho do projeto.
A proposta ainda estabelece que a fiscalização será realizada pelas Policias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Procon. Outros órgãos fiscalizadores municipais também poderão atuar. Já em relação aos estabelecimentos e pessoas jurídicas, a multa será de R$ 10 mil.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais, clicando nos links abaixo;
Siga a nossa página do Colidernews no
Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de
WhatsApp.
Siga o Colidernews também no
Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias
no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
As ações consideradas infração para os estabelecimentos são: "deixar de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes; desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei".
O projeto prevê que os recursos arrecadados destas multas serão destinados à compra de cestas básicas para serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação. A proposta ainda diz que, caso haja recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente competente consignará o fato no respectivo auto de infração.
"Caso se oponha a identificar-se, o autuado deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência", diz o inciso 3º do artigo 4º.
Além da multa, o projeto diz que a pessoa autuada na infração poderá também sofrer outras penalidades cabíveis. "A propositura impõe a devida repressão às condutas consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, tais como inutilização da máscara facial e aglomeração de pessoas", diz o governador Mauro Mendes (DEM) em sua justificativa.
O governo do Estado publicou um decreto nesta segunda-feira (1) instituindo toque de recolher em todo o Estado a partir desta terça-feira (2).
Confira as medidas
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.


