Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Mendes quer multa de R$ 500 para quem não usar máscara

De acordo com o projeto, as ações consideradas infrações são o não uso de máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo

Mendes quer multa de R$ 500 para quem não usar máscara
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A pessoa que não cumprir as medidas decretada pelo governo do Estado e prefeituras será multada em R$ 500. Pelo menos é o que prevê o projeto de Lei do governo do Estado encaminhado à Assembleia para ser aprovado nesta terça-feira (2), em sessão virtual.  

 

De acordo com o projeto, as ações consideradas infrações são o não uso de máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, participar ou promover eventos, reuniões que gerem aglomeração de pessoas e descumprir "descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal", diz trecho do projeto.  

A proposta ainda estabelece que a fiscalização será realizada pelas Policias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Procon. Outros órgãos fiscalizadores municipais também poderão atuar. Já em relação aos estabelecimentos e pessoas jurídicas, a multa será de R$ 10 mil.

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As ações consideradas infração para os estabelecimentos são: "deixar de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes; desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei".  

 

O projeto prevê que os recursos arrecadados destas multas serão destinados à compra de cestas básicas para serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.  A proposta ainda diz que, caso haja recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente competente consignará o fato no respectivo auto de infração.  

 

"Caso se oponha a identificar-se, o autuado deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência", diz o inciso 3º do artigo 4º.  

 

Além da multa, o projeto diz que a pessoa autuada na infração poderá também sofrer outras penalidades cabíveis. "A propositura impõe a devida repressão às condutas consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, tais como inutilização da máscara facial e aglomeração de pessoas", diz o governador Mauro Mendes (DEM) em sua justificativa.  

 

O governo do Estado publicou um decreto nesta segunda-feira (1) instituindo toque de recolher em todo o Estado a partir desta terça-feira (2).  

 

Confira as medidas

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.  

 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.  

 

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.  

 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.  

 

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.  

 

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.  

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