O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na terça-feira (3) um recurso impetrado pelo PSL e pela segunda suplente da senadora Selma Arruda (PSL), Clerie Fabiana Mendes, que pedia a suspensão da cassação do mandato de Selma e seus suplentes decidida de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no último dia 10 de abril.
Selma Arruda e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clerie Mendes foram cassados pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. No pedido, o PSL e a segunda suplente alegavam que o TRE julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para cassar os mandatos de Selma e seus suplentes solicitavam a suspensão do acórdão até a decisão de mérito de ambos os recursos.
Porém, o ministro alegou que a decisão do TRE ainda não foi executada, pois o órgão eleitoral estabeleceu em seu acórdão que a cassação ficaria suspensa até resolução no TSE, e por isso, rejeitou os recursos. “Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, diz trecho da decisão.


