Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Ministro nega aumentar pensão especial vitalícia para Bezerra

O ministro Gilmar Mendes negou pedido de equiparação de pensão ao ex-deputado

Ministro nega aumentar pensão especial vitalícia para Bezerra
Foto: Arquivo Colíder News

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu o pedido do ex-deputado federal por Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra (MDB), para equiparar seus proventos de pensão especial vitalícia ao valor recebido pelo ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, fixado em mais de R$ 35 mil.


Além disso, o pleito de pagamento retroativo das diferenças a partir de fevereiro de 2023 também foi negado. A pensão de Bezerra é referente ao seu mandato de governador de Mato Grosso entre 1987 a 1990.

A reclamação constitucional de Bezerra contra o Estado de Mato Grosso teve a liminar deferida anteriormente, restabelecendo o pagamento da pensão até a decisão final.

A liminar, concedida em 01/11/2021, foi cumprida pelo Estado, mas o pedido de retroatividade ao período suspenso não foi acatado. Posteriormente, Bezerra buscou equiparar sua pensão à de Frederico Carlos Soares de Campos, argumentando que, após não ser reeleito nas eleições de 2022, não exerce mais o cargo de deputado federal desde fevereiro de 2023. Na decisão final proferida em 20/04/2023, a medida liminar foi confirmada, mas o pedido de equiparação foi negado.

O Estado de Mato Grosso alegou a necessidade de observância do teto constitucional para pensões de ex-governadores, e a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação.

ACOMPANHE O NOSSO TRABALHO TAMBÉM NAS REDES SOCIAIS;

SIGA A NOSSA PÁGINA DO COLIDERNEWS NO FACEBOOK.

ACOMPANHE NOSSAS MATÉRIAS NO GRUPO DE WHATSAPP.

SAIBA TUDO DO NOSSO SITE NA PAGINA OFICIAL DO TWITTER.

SIGA O COLIDERNEWS TAMBÉM NO INSTAGRAM.

FAÇA PARTE DO NOSSO GRUPO DE NOTÍCIAS NO TELEGRAM.

Gilmar Mendes, no entanto, destacou que a reclamação não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, não indicando desrespeito a nenhum paradigma vinculante. A decisão considerou inepto o pedido de Bezerra e negou seguimento à reclamação.

A decisão foi proferida nessa segunda (04.12).

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro