A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo, o motorista do acidente de trânsito ocorrido em 30 de outubro de 2024 na BR-174, no município de Comodoro e que vitimou um casal e o filho de três anos de idade. A investigação foi conduzida pela delegacia de Comodoro.
Nas investigações do inquérito policial concluído, nesta quinta-feira (20), pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.
O acidente que vitimou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Carla Ortiz da Silva e o filho Gabril Ortiz de Souza, ocorreu por volta das 05h45, do dia 30 de outubro de 2024, no quilômetro 478 da rodovia.
Na ocasião, a carreta Scânia trafegava no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo T-Cross, que vinha em sentido oposto.
As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O motorista foi ouvido na Delegacia de Comodoro, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.
No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.
Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.
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“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.


