Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do Distrito Federal. O inusitado é que o registro no sistema de trânsito consta que o veículo estava a 710 km/h. O "flagra" foi na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB).
A velocidade apontada na multa é incompatível com as possíveis de serem atingidas por qualquer carro (veja abaixo). Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – responsável pela rodovia – informa que "não encontrou erro na notificação".
Já o Detran afirma que "A infração foi registrada em uma rodovia distrital, portanto o lançamento no sistema não compete ao Detran". Ainda de acordo com o órgão, "o sistema apenas mostra as informações das autuações cadastradas pelo órgão autuador na Base Nacional de Infrações de Trânsito".
A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo, contou à reportagem que a multa foi aplicada em outubro do ano passado, mas ela só notou a infração nesta semana.
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