Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

MP aciona estudantes que organizavam manifestação armada na UFMT

Caso os organizadores não deixem de realizar o evento com a presença de armas, o MP Eleitoral requereu que sejam adotadas providências necessárias para impedir a realização da manifestação, inclusive com o emprego de força policial, se caso for n

MP aciona estudantes que organizavam manifestação armada na UFMT
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Após o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Direitos do Cidadão em Mato Grosso (PRDC/MT) denunciarem ameaças de um grupo de estudantes conservadores, que combinavam através de um grupo de WhatsApp uma manifestação em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma pacífica, mas com uso de armas, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ajuizou uma representação urgente contra dois estudantes universitários do campus Cuiabá, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), devido à organização de uma manifestação de cunho político, com a utilização de armas, dentro do campus. A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (21).


 

Na representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), o procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson enfatiza que “manifestações pacíficas do povo brasileiro são bem-vindas e constituem expressão coletiva do direito de liberdade de expressão de cada cidadão, que pode reunir-se em grupos com os quais partilhe ideias”. Porém, para o procurador, o que não é passível de aceitar são manifestações que ultrapassem o limite do pacífico para tumulto e agressão, ou mesmo que causem depredação de patrimônio privado ou público. “ (...) ainda, como no caso em apreço, realize convocação para os manifestantes estarem armados em local público”, completou.

 

Com base nas denúncias recebidas e no conteúdo das conversas de Whatsapp, o MP Eleitoral pediu que seja determinado aos representados que, no prazo de 24 horas, se abstenham de divulgar, propagar, convocar e/ou realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos, e também, caso as manifestações sejam realizadas, que ocorra de forma pacífica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa não inferior a R$100 mil pelo descumprimento.

 

No caso de concessão da medida liminar, que os representados removam os conteúdos e se retratem nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais utilizados para a divulgação, propagação e convocação indevida, e ainda, promovam uma nota pública se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, em locais públicos, devendo informar o caráter ilícito da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil na hipótese de descumprimento desta ordem.

 

Caso os organizadores não deixem de realizar o evento com a presença de armas, o MP Eleitoral requereu que sejam adotadas providências necessárias para impedir a realização da manifestação, inclusive com o emprego de força policial, se caso for necessário.

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Julgado procedente o pedido, com a condenação dos representados, deverá ser enviada cópia dos autos à UFMT para adoção das medidas administrativas cabíveis.

 

Reprodução/Instagram/DCE

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