Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

MP exige R$ 600 mil de 'Loira da 12' por desmate ilegal em MT

Mulher assassinou idosos ao invadir festa

MP exige R$ 600 mil de 'Loira da 12' por desmate ilegal em MT
Foto: Arquivo Colíder News
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra os fazendeiros Inês Gemilaki e Rogério Pereira de Souza, responsabilizando os dois por desmatamento ilegal de 32 hectares de floresta amazônica na região de Matupá (683 km de Cuiabá). O órgão pede à Justiça que ambos sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 600 mil, entre reparação material e danos morais coletivos, além da obrigação de recuperar a área degradada.

A peça é assinada pelo promotor Cristiano Felipini. Segundo o Ministério Público, o desmate ocorreu entre julho de 2020 e novembro de 2023 dentro da Fazenda Santa Inês, propriedade de Inês e Rogério, localizada no bioma Amazônia.

Conforme o MPE, laudos da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e imagens de satélite confirmam o corte raso da vegetação em área não consolidada, sem autorização do órgão ambiental. O MP destaca que a supressão feriu feriu um ecossistema de importância planetária, com impacto direto na fauna, na flora e no microclima da região. "Tendo em vista que inegavelmente houve comprometimento dos serviços ecológicos excepcionais e insubstituíveis que a vegetação presta à vida planetária, com papel relevante para a regulação do clima global, há, por conseguinte, o dever de reparar integralmente a lesão causada e de evitar a repetição de eventos danosos iguais aos que foram constatados no imóvel rural", destaca o MP.


O promotor responsável sustenta que o dano não se restringe ao ato em si, mas às consequências que dele advêm, como destruição de ecossistemas, perecimento de espécies e agravamento das mudanças climáticas. "É de destacar que o dano causado pelo desmatamento não se restringe ao ato em si, mas também às consequências que deste advém, tais como a destruição de um ecossistema, o perecimento de inúmeras espécies de plantas e animais, o deslocamento de culturas indígenas, a degradação dos solos, o assoreamento dos cursos de água, o rompimento dos fluxos de água, as mudanças climáticas regionais, a alteração do clima global e a perda de valiosas fontes de madeira, alimentos, medicamentos e matérias-primas para as indústrias", pontua.

O Ministério Público invoca o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para sustentar a responsabilidade objetiva dos proprietários, ou seja, a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.  De acordo com a ação, a  obrigação de recuperar é do titular da propriedade mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano.


"Fica claro, assim, que, em face da adoção da teoria do risco integral por nosso ordenamento jurídico, os danos ocasionados à biota, flora, fauna, solo e ar pelo desmatamento ilegal ocorrido dentro dos limites da propriedade rural devem ser reparados. Na doutrina, o eminente Ministro Herman Benjamin afirma que, na responsabilidade civil pelo dano ambiental, não são aceitas as excludentes do fato de terceiro, de culpa da vítima, do caso fortuito ou da força maior. Com base em nota técnica da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEx), o valor do dano ambiental foi calculado em R$ 308.498,48, mas o órgão pede que a indenização seja majorada com danos morais coletivos e difusos, atingindo cerca de R$ 600 mil. O pedido inclui a elaboração de um plano de recuperação da área degradada (PRAD) e a proibição de novos desmates sem licença ambiental.

Na argumentação, o MP cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressaltando que “a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível” e que o dano moral coletivo decorre “da própria violação ambiental, sem necessidade de provar dor ou repulsa da coletividade”. O texto ainda menciona que o desmatamento contribui para o aquecimento global, reduz a biodiversidade e “agrava as desigualdades sociais ao atingir populações mais vulneráveis aos efeitos do clima”.

LOIRA DA 12

Inês Gemilaki,  uma das rés na ação, é figura já conhecida. Em abril de 2024, ela e o filho Bruno Gemilaki foram apontados como autores do duplo homicídio de dois idosos durante uma confraternização em Peixoto de Azevedo. As vítimas, Rui Luiz Bogo, 81 anos, e Pilson Pereira da Silva, 69, foram mortas a tiros em um ataque motivado por uma disputa de aluguel com um garimpeiro conhecido como Polaco.
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