Terça-feira, 29 de setembro de 2026

MPE apresenta recurso no TSE para barrar candidatura de Neri ao Senado

No pedido, o MPE pede que seja revista a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou o registro de candidatura do parlamentar, mesmo depois dele ter sido cassado e declarado inelegível por abuso de poder econômico pelo TSE.

MPE apresenta recurso no TSE para barrar candidatura de Neri ao Senado
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com um novo recurso para barrar a candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) na disputa ao Senado Federal nas eleições de 2022. A ação foi apresentada pelo o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (14).


No pedido, o MPE pede que seja revista a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou o registro de candidatura do parlamentar, mesmo depois dele ter sido cassado e declarado inelegível por abuso de poder econômico pelo TSE.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a reforma do Acórdão TRE/MT nº 29.609 para que seja julgada procedente a notícia de inelegibilidade originalmente ofertada em face do recorrido e, por conseguinte, indeferido o registro de candidatura de Neri Geller”, cita a pedido.

Geller teve seu mandato enquanto deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, seu registro de candidatura indeferido pelo TRE. Contudo, após vitória na Corte superior, o candidato se tornou novamente elegível com decisão da última segunda-feira (12) na Corte estadual.

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Ao apresentar o recurso, o procurador ainda fez criticas aos dois últimos magistrados que votaram pela liberação registro de candidatura. “Desde logo, destaca-se que esses dois últimos votos, que consagraram a apertada maioria do julgamento, sequer contêm fundamentação, porquanto se baseiam numa suposta "espera" por uma decisão definitiva do TSE, ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo Ministério Público Eleitoral”, descreveu.

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