Domingo, 11 de outubro de 2026

MPF instaura procedimento para acompanhar TAC de mineradora que explorou calcário ilegalmente

Anteriormente, a empresa já tinha sido alvo de condenação da Justiça Federal pela exploração de mais de 28 mil toneladas de calcário na mesma área

MPF instaura procedimento para acompanhar TAC de mineradora que explorou calcário ilegalmente
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O procurador da República Bernardo Meyer Cabral Machado assinou portaria, na última sexta-feira (3), determinando o acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Camil Cáceres Mineração Ltda. Acordo, firmado em outubro de 2021, prevê, dentre outras coisas, o pagamento de R$ 111 mil por danos ao meio ambiente. 


O TAC foi selado depois de inquérito civil que apurou a extração ilegal de calcário em uma área de 4,14 hectares, o correspondente a quatro campos de futebol, nas proximidades do KM 708 da BR-070 na zona rural de Cáceres (200 km de Cuiabá). 

Segundo o termo, a exploração ilegal foi constatada tanto pelo extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral, quanto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Um laudo da Polícia Federal também confirmou os danos ambientais decorrentes da extração ilícita. 

Anteriormente, a empresa já tinha sido alvo de condenação da Justiça Federal pela exploração de mais de 28 mil toneladas de calcário na mesma área. À época, a pena foi de pagamento de R$ 607,4 mil em multa. 

Diante disso, o MPF propôs solução consensual por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, considerando o interesse mútuo em 'fixar de modo consensual um parâmetro para recuperação da área degradada pelo dano ambiental supramencionado bem como evitar a discussão judicial da situação apurada no inquérito civil em referência para, assim, resolver rapidamente a questão e priorizar pela específica dos direitos envolvidos, bem como a prevenção de novas ocorrências'. 

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O TAC previa a apresentação de um plano de recuperação da área degradada em 30 dias e execução imediata, após aprovação da Sema. Além do pagamento de multa de R$ 111 mil. 

Na portaria assinada no último dia 3, o procurador Bernardo Meyer Cabral Machado destacou a necessidade de acompanhar o cumprimento das cláusulas. O prazo do procedimento é de 90 dias. 

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