O Ministério Público Federal (MPF) abriu dois inquéritos, na área civil e criminal, para investigar a prescrição reiterada de multas da unidade de Sinop do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Uma decisão judicial cita ao menos 64 multas anuladas só nos primeiros meses de 2020.
Há dois tipos de prescrição para as multas ambientais: a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que acontece depois de cinco anos, e prescrição da apretensão punitiva intercorrente, que ocorre depois de três anos do processo paralisado.
Os inquéritos foram abertos depois que o juiz André Perico Ramires dos Santos, da 2ª Vara Federal Criminal e Cível de Sinop, apontou a necessidade de apurar as prescrições em série no Ibama da cidade.
A investigação é feita pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, que informou a abertura do inquérito civil em um despacho publicado em 2 de março.
O membro do MPF solicitou que a Gerência Executiva do Ibama em Sinop informe a relação de servidores lotados na unidade em 2020, 2021, 2022 e 2023, "bem como que se manifeste sobre a razão pela qual houve a paralização de feitos que ocasionaram a prescrição intercorrente em autos de infração".
A investigação tem como objeto "investigar a causa da ocorrência inúmeros casos de prescrição intercorrente administrativa em autos de infração e embargo por paralisação indevida do procedimento administrativo acima de 3 anos no Ibama de Sinop/MT".
A unidade conta com 10 servidores e é coordenada pelo analista ambiental Enio Ossamu Kagueyama pelo menos desde 2020, de acordo com informações do Portal Transparência e do Diário Oficial da União. Ele atua como coordenador substituto, sendo que o cargo de coordenador está vago na unidade também há pelo menos três anos.
Na decisão que fez o MPF abrir a investigação, o juiz André Ramires acatou um pedido de liminar da defesa de Jorge Fortuna e anulou uma multa aplicada em 2009. O processo ficou parado no Ibama de Sinop de 31 de janeiro de 2013 até 5 de abril de 2016, quando Fortuna foi notificado para apresentar alegações finais.
"Por fim, embora tenha a firme convicção de que não se pode lançar mão de argumentos consequencialistas a fim de afastar o regime jurídico de direito administrativo na hipótese, tem chamado a atenção do juízo o significativo número de processos administrativos ambientais no bojo dos quais se operou a prescrição", diz trecho da decisão.
O magistrado aponta que "apenas nos sete primeiros meses do ano de 2020, foram proferidos 64 atos jurisdicionais nesta 2ª Vara Federal, tendo por objeto a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal, em processos administrativos ambientais".
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Dos 64 atos, 15 foram sentenças com base em prescrição intercorrente e cinco com prescrição de cinco anos. O magistrado deu ainda 44 liminares, sendo 26 de prescrição de três anos e outras 18 com a prescrição de cinco anos.
Na decisão, determinou o encaminhamento de cópia do processo ao MPF "para que adote as providências que reputar pertinentes".


