O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a retirada de ocupantes da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizada em Colniza. O procedimento tem como objetivo garantir a posse efetiva dessas terras aos povos originários, além de encerrar atividades ilegais como extração de madeira e garimpo na região.
A medida foi determinada pela procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, baseada em uma decisão proferida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que ordena a retirada de invasores e a adoção de ações concretas para garantir a proteção do território indígena.
O procedimento tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da decisão judicial e assegurar que a União apresente um cronograma de ações voltadas ao combate do desmatamento na região. O MPF também quer acompanhar o andamento da demarcação física da área, apontada como essencial para garantir a proteção do povo indígena Kawahiva do Rio Pardo, grupo classificado como isolado e de recente contato.
De acordo com a portaria, o MPF considera que a desocupação e a proteção territorial são medidas indispensáveis à preservação da vida e da cultura dos indígenas que habitam a região. O acompanhamento será realizado por meio de ações conjuntas com órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Polícia Federal e a Polícia Militar.
“Considerando o Inquérito Civil autuado nesta Procuradoria da República no Município de Sinop para identificar os imóveis rurais incidentes no interior ou entorno da TI Kawahiva do Rio Pardo, onde vive povo indígena isolado, bem como seus respectivos proprietários; resolve instaurar Procedimento Administrativo com o seguinte objeto: “Especificação da demanda: Acompanhar a desintrusão da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, determinada no âmbito da ADPF 991/DF, com menção expressa à obrigação da União de apresentar cronograma articulado de ações para conter o desmatamento e à necessidade de atualização sobre o processo de demarcação física da área”, diz a decisão.


