Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

MPMT entra com ação para barrar verba indenizatória de até R$ 10 mil em Colíder

No processo, o MP alega que a ausência de controle e prestação de contas descaracteriza a natureza indenizatória do benefício

MPMT entra com ação para barrar verba indenizatória de até R$ 10 mil em Colíder
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com processo contra o município de Colíder (a 650km de Cuiabá), requerendo a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias aos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. Ação foi ajuizada nesta quinta-feira (3). No processo, o MP alega que a ausência de controle e prestação de contas descaracteriza a natureza indenizatória do benefício.


Conforme o Ministério Público, “é praxe administrativa o pagamento das assim denominadas verbas indenizatórias aos agentes políticos atuantes em cada um desses poderes”, existindo inclusive lei municipais para disciplinar a prática. Os valores pagos variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil mensais.

“Tanto no caso da Prefeitura quanto no caso da Câmara Municipal, as aludidas verbas teriam o propósito de indenizar os citados agentes políticos pelas despesas realizadas com o exercício de atividades intrínsecas ao múnus desempenhado, evitando que parte de suas remunerações fosse corroída com gastos indispensáveis ao adequado desempenho das correlatas funções – daí o seu caráter indenizatório”, narra a inicial. Entretanto, a ausência de controle e de prestação de contas acerca da destinação dos valores não confirmariam a natureza indenizatória, na prática.

Para o promotor de Justiça substituto Ítalo João Chiodelli, a sistemática adotada presta “ao espúrio propósito de agregar-se ao expressivo subsídio já percebido por aqueles agentes políticos, burlando-se os ditames constitucionais e legais que disciplinam a sistemática de remuneração de agentes políticos”. Isso em razão do pagamento ser fixo e independente de comprovação das despesas realizadas, bem como do valor ser quase equivalente ao subsídio dos agentes.

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“É por essa razão que se propõe a presente demanda, a qual tem o propósito de enfrentar o indicado contexto ilícito, impondo-se ao Município de Colíder que se abstenha de promover o pagamento de tais verbas indenizatórias, evitando-se a indevida dilapidação do erário municipal”, argumentou o promotor.

Além da liminar, o MPMT requereu fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial, designação de audiência de conciliação para formalização de possível acordo, bem como que a demanda seja julgada procedente.

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