Uma ação com pedido de indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais contra o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, e uma médica, está tramitando na 3ª Vara Cível de Cuiabá, sob o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. O processo discute um suposto erro médico e falha da prestação de serviços para uma paciente que foi diagnosticada, num primeiro momento, com câncer nos ovários e morreu após ter sido submetida a quatro cirurgias.
A ação é movida por quatro pessoas, que são filhos da paciente falecida em 24 de outubro de 2017. Os autores (3 homens e uma mulher) alegam que houve erro médico e falha na prestação dos serviços para a mãe deles.
Eles relatam na peça inicial que ao fazer exames de rotina no Hospital Santa Rosa a paciente foi encaminhada para a médica oncologista D.A.G que diagnosticou uma neoplasia maligna nos ovários da mulher. Ela foi submetida a uma cirurgia em 29 de agosto de 2017 e depois passou por outro procedimento cirúrgico para averiguar a existência de câncer nos intestinos sendo que as duas intervenções tiveram resultado negativo.
Conforme relatado na peça inicial, a paciente recebeu alta médica no dia seguinte (30 de agosto) e no mesmo dia passou mal, sendo submetida a uma nova cirurgia que seria feita “in vídeo”. No entanto, ao término do procedimento, os familiares foram informados que a intervenção se deu por meio de corte para a inserção de uma tela.
De acordo com os filhos da paciente, o organismo dela não segurou a tela e dessa forma fez-se necessário a realização de colostomia, mas bolsa de colostomia não fora colocada. Eles afirmam que a mãe foi submetida a outra cirurgia e permaneceu com o abdomen aberto sob argumento de que somente a médica faria o curativo.
No dia 24 de outubro de 2017, a paciente faleceu. Dessa forma, os quatro filhos pedem a condenação do hospital e da médica ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1,2 milhão e mais as verbas de sucumbência.
Uma audiência de conciliação foi realizada em, mas terminou sem acordo entre as partes. O Hospital Santa Rosa contestou a ação alegando preliminarmente ilegitimidade passiva ao argumento que não há comprovação de vínculo de emprego com os médicos que fizeram os procedimentos cirúrgicos.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Afirmou ainda que ocorreu inépcia da inicial diante da ausência da causa de pedir e da culpabilidade do hospital. No mérito, a unidade hospitalar sustenta, em relação à morte da paciente, ter ocorrido “caso fortuito ou força maior (fatalidade)”.
O hospital defende que não existe fato que mereça indenização, pois não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Para julgamento de mérito, o hospital pediu produção de prova pericial indireta e prova testemunhal.
A ação tramita desde agosto de 2018. Em despacho assinado no dia 17 deste mês, o juiz Luiz Octávio Saboia esclareceu que a médica não foi citada na ação, uma vez que o aviso de recebimento foi devolvido porque ela mudou do endereço que estava cadastrado nos autos. “Dessa forma, intimem-se os requerentes, para que em dez dias forneçam o endereço da segunda requerida. Com o endereço nos autos, citemse a ré, para que conteste a ação em 15 dias”, determinou o magistrado.
FONTE:https://www.folhamax.com/cidades/mulher-morre-apos-4-cirurgias-e-filhos-pedem-r-1-2-milhao-de-hospital-de-cuiaba/353290


