Uma moradora de Cuiabá recorreu à Justiça com ação de danos morais e pedido de rescisão de contrato firmado com a empresa Localiza Rent a Car, por ter comprado um veículo HB 20 semi-novo e depois ter constatado que o carro apresentava uma série de problemas e vestígios de que fora restaurado para corrigir problemas e recebido nova pintura.
Ela pede a devolução dos R$ 38,3 mil que pagou pelo veículo e pleiteia ainda uma indenização pelos transtornos enfrentados. O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível da Capital nomeou a empresa Real Brasil Consultoria Ltda, situada na Avnida Historiador Rubens de Mendonça (AV. do CPA) para realizar uma perícia no veículo, o que vai permitir que ele julgue o mérito da ação e decida qual parte está com a razão.
A autora, H.R.S.M, relata que comprou o veículo semi-novo da marca Hyundai HB 20 comfort style 1.0 ano 2016 e pagou R$ 10 mil através de TED (transferência eletrônica para a conta da empresa) e financiou outros R$ 28,3 mil pela BV Financeira S/A Crédito.
No entanto, após dois anos ela percebeu que o veículo possivelmente tinha sido pintado. Além disso, percebeu outros defeitos, como porta traseira desalinhada, caixa de roda traseira amassada, coluna traseira e central reparadas, caixa de ar reparada e também o teto havia passado por reparos. A mulher afirma que tentou entrar em contato com a empresa que revendeu o carro e foi ignorada.
Ela procurou uma empresa especializada em laudos que confirmou que o HB 20 adquirido como seminovo, já havia sido avariado e com funções comprometidas. Por isso buscou a Justiça afirmando na peça inicial que os defeitos encontrados representam vícios ocultos e de difícil constatação, argumentando que se tivesse ciência do estado do veículo não teria o adquirido.
A autora pleiteou uma liminar que a empresa fosse obrigada a fornecer outro veículo em perfeitas condições de uso, com as mesmas características (carro reserva). Em maio de 2020, o juiz Jorge Alexandre Martina Ferreira negou o pedido de liminar. No mérito, pleiteia pela rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos e a devolução do veículo, aplicação do CDC e pelo pagamento de danos morais e materiais.
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Ao se manifestar no processo, a empresa Localiza Rente a Car sustentou que não existem requisitos que demonstrem sua responsabilidade civil e dessa forma não há danos a serem indenizados. Defendeu ainda a não aplicação do Código do Consumidor requerendo que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao despachar no processo no dia 15 deste mês, o juiz Luiz Octávio Ribeiro observou que a controvérsia do caso é descobrir se o defeito no carro é decorrente do mau uso pela dona (autora do ação) ou já configurava como vício oculto no momento da aquisição. E também averiguar se já encontrase inadequado e impróprio para o fim que se destina ou teve seu valor diminuído. Dessa forma, acolheu pedido da ré Localiza Renta a Car para produção de prova pericial.
O perito da empresa nomeada para fazer o serviço deverá responder se o veículo era portador de vícios ocultos no momento de sua venda e explicar quais são eles, caso a resposta for postiva. Deverá ainda informar se a pintura do carro foi refeita antes da sua venda autora do processo. Se a resposta for sim, deverá explicar qual consequência ou depreciação que ocorreu.
“Transcorrido o referido lapso temporal, certifiquese o necessário, e então intimese o perito nomeado para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias (nos termos do art.465, §2º do CPC), devendo informar a qualificação correspondente, bem como a sua inscrição na respectiva ordem de classe. Autorizo, desde já, que o perito tenha acesso aos autos para análise e proposta de honorários”, consta na decisão.
A autora também acionou a empresa que financiou parte do valor do carro, mas o juiz extinguiu o processo em relação a ela por entender que somente a Localiza Rent a Car deve ser processada.


