Terça-feira, 29 de setembro de 2026

NA RÁDIO Juíza nega liminar de Coligação de Mendes para barrar propaganda de Fagundes

Siglas partidárias apontaram que atual senador não teria incluído nome da vice Sirlei Theresinha em propaganda

NA RÁDIO Juíza nega liminar de Coligação de Mendes para barrar propaganda de Fagundes
Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilFoto: Arquivo Colíder News

A Coligação Pra Mudar Mato Grosso, que tem Mauro Mendes como principal candidato, teve um pedido negado pela Justiça Eleitoral neste sábado (01). Isto porque a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques não concedeu uma liminar para barrar propagandas do concorrente Wellington Fagundes (PR) na rádio. 

Segundo o processo, o atual senador não teria incluído supostamente o nome da vice nas peças, que é a Sireli Theresinha Theis de Almeida.

De acordo com uma resolução do TSE, os nomes dos candidatos a vice ou suplentes de cargos majoritários (como é o de governador e senador) deverão aparecer de forma clara e legível.

“Não há dúvida de que o Representado veiculou propaganda irregular ao divulgá-la sem observância dos ditames legais, não indicando seu vice candidato”, pontuou.

Por isso, a Coligação de Mendes pediu uma liminar que a propaganda fosse suspensa e que Wellington se abstenha de divulgar peças semelhantes.
Ao julgar a liminar, a juíza eleitoral Vanessa Curti Perenha Gasques verificou que a omissão de informações obrigatórias pode prejudicar a escolha dos eleitores.

Entretanto, Vanessa destacou que a resolução do TSE trata de peças visuais, e não de radiofônicas. "Assim, parece-me bastante nítido se tratar de preceito destinado aos expedientes publicitários de natureza visual", pontou. Logo, a magistrada negou a liminar.

Contudo, o processo foi recebido pela juíza. Agora, a Coligação de Fagundes deverá se defender sobre o caso. A Procuradoria Regional Eleitoral também será intimada a apresentar um parecer.

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