O Juiz de direito da 1ª Vara Esp. Da Fazenda Publica de Cuiabá Onivaldo Bundy, deferiu agora a pouco uma ação aforada pelo prefeito eleito de Campo Verde Alexandre Lopes de Oliveira, contra a Associação mato-grossense dos Municípios (AMM), pedindo nulidade da assembleia geral extraordinária realizada no último dia 19/11 deste ano que previu nova data da eleição da mesa diretora da associação.
A assembleia geral modificou a data para a escolha dos novos membros da nova mesa diretora que assumirá os trabalhos na casa a partir de 2021.
Segundo o requerente, prefeito eleito Alexandre Lopes, existem irregularidades que envolvem a referida reunião inerentes a deliberação sobre matérias distintas daquelas averbadas no edital de convocação, usadas de maneira velada do termo equiparação do estatuto, para realizar mudança alterando a data da eleição para escolha dos novos membros, apontando um lapso temporal materializando entre a data da assembleia e seu respectivo registro.
Alexandre Lopes requereu liminarmente a concessão de tutela de urgência para suspender a eleição da escolha da gestão da AMM programada para acontecer no próximo dia 15 de dezembro, e que foi deferida pelo Juiz.
Na decisão o juiz entendeu que mesmo que a AMM seja personalidade jurídica de direito privado e não integre a Administração Pública, é uma associação formada por pessoas jurídicas de direito público, que são os municípios, portanto todos os seus integrantes (associados, membros, dirigentes) devem obediência às normas estatutárias, que deverão estar em harmonia ao ordenamento jurídico e princípios constitucionais.
Para o Juiz o teor dos documentos e manifestações colacionados aos autos, indicam aparente ofensa a princípios constitucionais, inclusive da proporcionalidade e razoabilidade, e que o teor do edital de convocação para a assembleia extraordinária do dia 19.11.2019, ao indicar os temas do chamamento “Equiparação do Estatuto da AMM com o do CNM” e “Transporte Escolar” apresenta – nesta fase prefacial – aparente conflito ao conteúdo deliberado inerente alteração de data da eleição de seus gestores.
Veja aqui a decisão completa:


