Uma grave denúncia de perseguição do prefeito de Colíder, Noboru Tomiyoshi (foto), não foi apurada pelo TCE, que se julgou incompetente para apreciar o mérito e apontar legalidade ou não das penalidades aplicadas pelo gestor no âmbito do procedimento administrativo disciplinar.
Noboru foi denunciado na Ouvidoria do Tribunal por, supostamente, ter obstruído o livre exercício de inspeções do controlador interno municipal Carlos Frederico Carvalho de Oliveira e ainda tê-lo demitido, após instaurar contra o servidor um PAD, que foi apontado como irregular e vicioso.
O relator, conselheiro Guilherme Maluf, alegou que "a matéria não pertence ao rol de competências do TCE/MT".


