Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Nova lei cria crime de vicaricídio e amplia proteção contra violência usada para atingir mulheres

Legislação prevê até 40 anos de prisão para quem matar filho ou pessoa próxima da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle; caso de Sorriso é citado como exemplo

Nova lei cria crime de vicaricídio e amplia proteção contra violência usada para atingir mulheres

A violência praticada contra filhos e outras pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de atingi-la passou a ter previsão específica na legislação brasileira.

Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.

A nova legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar.

O vicaricídio também passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

Segundo a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Observatório Caliandra, a mudança reconhece uma forma de violência que já era observada na prática, mas que ainda não possuía previsão específica no ordenamento jurídico.

A violência vicária pode ocorrer, por exemplo, quando o agressor utiliza os filhos para atingir a mulher, ameaça retirar a guarda das crianças ou provoca medo sobre o que poderá acontecer com elas.

“Essa violência vicária acontece, por exemplo, já nos processos de família, quando há uma situação em que o genitor utiliza os filhos para atingir aquela mulher”, explica a promotora.

Pena pode ser aumentada

A lei prevê ainda aumento de um terço até a metade da pena quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

A violência vicária, entretanto, não se limita aos casos em que há morte. O conceito também abrange outras formas de agressão utilizadas contra pessoas próximas da mulher com a finalidade de atingi-la.

Para a promotora, a mudança também exige atenção da Justiça que atua nas questões familiares, principalmente em disputas envolvendo guarda dos filhos.

Ela alerta que mulheres vítimas de violência podem, em determinadas situações, ser acusadas de alienação parental enquanto tentam proteger os filhos. Por isso, defende que decisões sobre guarda e medidas protetivas considerem a possibilidade de a violência estar sendo utilizada como mecanismo para atingir a mulher.

Caso de Sorriso

Um caso ocorrido em Sorriso é citado como exemplo de uma das formas mais extremas de violência vicária.

Em janeiro deste ano, Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, matou o próprio filho, Davi Lucca, de 2 anos, por asfixia.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime teria sido premeditado e motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento e com o fato de a ex-companheira ter iniciado um novo relacionamento.

O acusado responde por homicídio qualificado.

Apesar de o caso apresentar características que correspondem ao conceito de violência vicária, ele não pode ser enquadrado como vicaricídio, porque aconteceu em 2 de janeiro de 2026, antes da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em 9 de abril.

Lei aumenta resposta penal

A promotora destaca que, antes da criação do vicaricídio, um agressor que matasse um filho com o objetivo de punir a mãe poderia responder por homicídio comum, cuja pena era inferior à prevista atualmente para o novo crime.

“Foi importante ter essa equiparação como política criminal, visando coibir esse tipo de crime”, afirmou Claire.

Para ela, porém, o aumento das penas não é suficiente para impedir novos casos.

A promotora defende a atuação conjunta de órgãos públicos e a criação de políticas de prevenção e proteção às mulheres e aos filhos.

Primeiro caso registrado como vicaricídio

O primeiro caso registrado como vicaricídio ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio deste ano.

Segundo a investigação, um homem de 35 anos matou a enteada de 15 anos para se vingar da ex-companheira. O crime teria sido cometido após o homem não aceitar o processo de separação e suspeitar que a ex-mulher estivesse em um novo relacionamento.

PJC ainda não possui dados consolidados

A Polícia Civil de Mato Grosso informou que ainda está levantando e consolidando dados sobre registros de violência vicária no Estado.

Segundo a instituição, as ocorrências, investigações e procedimentos relacionados ao novo enquadramento ainda não estão sistematizados para divulgação.

A legislação estabelece uma diferença entre violência vicária, conceito mais amplo de violência praticada contra pessoas próximas da mulher para atingi-la, e vicaricídio, que exige a morte de uma das pessoas expressamente previstas no Código Penal e a intenção específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher.

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