Um projeto de lei complementar enviado pelo governo à Assembleia Legislativa, na quarta-feira (29), vai estabelecer uma nova gratificação aos servidores da segurança Pública que prestarem serviços ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público Estadual (MPE). O valor pode chegar a 20% do salário a mais, no caso dos delegados.
De acordo com a proposta o intuito é instituir as Subcoordenadorias no âmbito do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Naco e do Apoio Operacional do MPE, visando otimizar o desempenho da missão para o qual foi criado.
“As mudanças legislativas são indispensáveis visto que houve a necessidade de replicar a estrutura pecuniária, nos moldes do Gaeco, aos demais integrantes de carreiras que desenvolvem atividades de gerenciamento junto as unidades do MPMT”, diz trecho da proposta de lei.
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Das gratificações
Policiais Militares e Civis que desempenharem suas funções típicas perante o Naco receberão uma gratificação adicional não incorporável, de 10% de seus vencimentos fixos, durante o período de atuação no referido Grupo, observando a disponibilidade financeira para despesa de pessoal. Os agentes do Gaeco já tinham essa gratificação, de acordo com a Lei Complementar 119/2002.
Delegados de Polícia que desempenharem suas funções típicas perante o Naco e o Centro de Apoio Operacional do MPE, mediante designação do Secretário de Estado de Segurança Pública, receberão a gratificação de 20% dos seus respectivos subsídios, observada a disponibilidade financeira para despesa de pessoal.
Policiais Penais, do Corpo de Bombeiros Militar, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, da ativa, reserva e/ou aposentado, também receberão a gratificação de 10%, caso desempenhem funções especiais junto ao MPE.
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Agentes das Polícias Civil e Militar do Estado de Mato Grosso, que desempenharem suas funções típicas perante o Naco do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mediante designação do Secretário de Estado de Segurança Pública. No caso de aposentados e militares da reserva remunerada, a gratificação será calculada sobre os proventos percebidos.


