Passados 7 dias desde o início da campanha eleitoral, 71 pessoas que solicitaram registro de candidatura em Mato Grosso foram alvos de impugnações. Desse total, estão 68 candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República Eleitoral aos cargos de deputados federal e estadual, e suplente de senador.
Os 3 casos são pedidos de impugnação feitas por coligações e candidatos contra adversários com destaque para o governador Pedro Taques (PSDB) que busca a reeleição e a juíza aposentada Selma Arruda (PSL) que disputa uma vaga no Senado. Ambos tiveram as candidaturas contestadas por coligações adversárias.
Por parte do Ministério Público Eleiltora, o número de 68 impugnações é recorde se comparado com os dois pleitos anteriores. Em 2014 foram 41 impugnações e, em 2010, o número de ações de contestações chegou a 32.
As últimas contestações protocoladas junto à Justiça Eleitoral totalizaram 18 ações, sendo uma de suplente de senador, 4 a deputado federal e 13 a deputado estadual. Destas, 7 foram impugnadas por ausência de escolha em convenção, 7 por falta de desincompatibilização e 4 por ausência de quitação eleitoral. Ou seja, a multa por propaganda eleitoral irregular em pleito anterior não foi paga, como é o caso do vereador por Cuiabá, Mário Nadaf (PV).
As últimas candidaturas impugnadas são de George André Silva Ribeiro para 1º suplente de senador e de Andrea Bezerra Vieira, Ledevino da Conceição, Leonice de Souza Lotufo e Marildes Ferreira, postulantes a vagas na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Dos postulantes às cadeiras da Assembleia Legislativa foram impugnadas as candidaturas de Ana Virginea Aschar de Oliveira, Benedita Adrelina de Arruda, Eurípedes Paulo da Silva, Francivaldo Afonso Vieira, José Roberto Bolonheis, Junior Cesar Leite da Silva, Layr Mota da Silva, Leandro Fábio Momente, Maraí Gonçalves de Carvalho, Mario Antônio Moyses Nadaf, Nadia Rafaela da Silva e Ricardo Bertolini.
Processo de impugnação - Desde 16 de agosto, após o esgotamento do prazo para que os pré-candidatos, partidos e coligações registrassem as candidaturas, o MP Eleitoral vem trabalhando na análise documental dos candidatos, assim como nos documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
As impugnações protocoladas até 22 de agosto dizem respeito aos editais de pedidos coletivos de registro dos partidos políticos. Caso haja pedidos individuais de registro de candidaturas, um novo edital será publicado e um novo prazo de impugnação (5 dias) destes registros terá início, conforme previsto na Resolução nº 26.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de agora, os relatores de cada candidatura no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) irão analisar as impugnações e posteriormente será aberto prazo para que os candidatos apresentem a defesa e, então, será encaminhado ao Pleno para decisão.
Mesmo estando com o registro sub judice, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. (Com assessoria)
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