Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Pai e genro de líder de facção têm liberdade negada pelo Tribunal de Justiça

Transferência de investigados para unidade prisional fez com que pedido de soltura perdesse a finalidade.

Pai e genro de líder de facção têm liberdade negada pelo Tribunal de Justiça
Angélica Sariava de Sá é apontada como líder de facção que conta com ajuda do esposo Guilherme HenriqueFoto: Arquivo Colíder News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Guilherme Henrique Laureth da Silva e Paulo Felizardo de Sá, presos durante a Operação Showdown, que investiga a atuação de uma facção no norte do estado.

Os réus são pai e genro da faccionada Angélica Saraiva de Sá, de 34 anos, conhecida como “Angeliquinha”, investigada por também integrar a organização criminosa. Guilherme e Paulo foram detidos no dia 5 deste mês, em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (a 481 km de Cuiabá).

A defesa alegou que os dois estavam detidos na delegacia de Alta Floresta, em condições inadequadas para a custódia de presos. Também foi apontado que Paulo Felizardo de Sá é idoso e possui problemas cardíacos. Por isso, o advogado pediu a soltura dos investigados.

No entanto, durante a análise do caso, os presos foram transferidos para uma unidade prisional. Com isso, o principal motivo do pedido deixou de existir.

Diante da mudança, o desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cézar, do TJMT, decidiu extinguir o habeas corpus sem analisar o mérito, uma vez que o pedido perdeu a finalidade. A decisão foi assinada na quinta-feira (12).

Primeira negativa 

Conforme noticiou o Repórter MT, o desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já havia negado pedido de soltura apresentado pela defesa de Paulo Felizardo de Sá e Guilherme Henrique Laureth da Silva, no último dia 10.

Na ocasião, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão imediata da liberdade, mantendo a decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados.

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