Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

PGE alega surpresa e vai recorrer de decisão que proibiu cobrança sobre energia solar

Na semana passada, o TJMT proibiu a cobrança de ICMS sobre a energia solar

PGE alega surpresa e vai recorrer de decisão que proibiu cobrança sobre energia solar
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O procurador-geral do Estado (PGE), Francisco Lopes, afirmou que ficou surpreso com a decisão que suspendeu a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. Segundo ele, há legalidade na cobrança e, por isso, o Estado pretende recorrer.


“Recebemos com surpresa essa decisão do Tribunal de Justiça, uma decisão unânime, mas liminar. O posicionamento da PGE é pela legalidade da cobrança do ICMS. Hoje há um entendimento divergente no Tribunal de Justiça, que é uma posição que nós respeitamos, mas ainda, dentro do prazo legal, vamos entrar com recurso cabível”, afirmou o procurador.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quinta-feira (10), atendendo pedido do deputado estadual Faissal Calil (PV) e do Partido Verde. Relatora da ação, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que não há circulação de mercadoria quando se trata da geração de energia solar, uma vez que o consumidor usa o produto que ele próprio consumiu. Por isso, a cobrança seria ilegal.

 

Segundo Lopes, a PGE já fez um estudo sobre o tema e, por isso, mantém seu posicionamento de que a cobrança é legal. Para o recurso, porém, a equipe aguardava a publicação do acórdão com a decisão, o que ocorreu na tarde de sexta-feira (11).

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De acordo com o procurador-geral, caso o Judiciário mantenha o entendimento de que o Estado não pode fazer as cobranças, a decisão será seguida e a cobrança interrompida. Ele acredita que, nesse caso, poderá haver uma modulação da decisão para que o Estado não tenha que devolver aos consumidores os valores que já foram cobrados antes da decisão final.

O caso deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

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