Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Polícia indicia motorista de Colíder por morte de criança indígena em rio de MT

Bepngaiti Metuktire, de 7 anos, morreu afogado no dia 22 de fevereiro, após a caminhonete em que ele estava tombar com a força da água quando o condutor tentou atravessar um córrego

Polícia indicia motorista de Colíder por morte de criança indígena em rio de MT
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Polícia Civil indiciou o motorista que causou a morte do menino indígena Bepngaiti Metuktire, de 7 anos, que morreu afogado no dia 22 de fevereiro, após a caminhonete em que ele estava tombar com a força da água quando o condutor tentou atravessar um córrego para chegar na Aldeia Kapot, a 250 km de Peixoto de Azevedo, ao norte do estado.

O indiciado era funcionário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), responsável por transportar pessoas doentes e, no dia do acidente, ele levava três adultos e três crianças. Ele deve responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos.

Um vídeo gravado pelos ocupantes da caminhonete, mostra momentos antes do veículo tombar no rio, causando a morte por afogamento de Bepngaiti Metuktire. (Assista abaixo).

De acordo com a Polícia Civil, os depoimentos e a gravação revelaram que o motorista insistiu em fazer a travessia, mesmo sendo alertado pelos ocupantes do veículo de que não era possível passar. Ele também fugiu depois do acidente, sem prestar socorro.



O delegado Geordan Fontenelle explicou que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, de acordo com vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local.

“O motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou.

O delegado ainda acrescentou que o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ação.

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“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular, caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local do acidente”, finalizou o delegado.

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