Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Ministros entenderam que ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol
Foto: Arquivo Colíder News

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos ficam com o partido. Luiz Carlos Hauly, segundo mais votado da sigla, deve ficar com a vaga.

Dellagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no STF, para evitar a execução.

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Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República. O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.


Manobra para evitar aplicação da lei

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei.

Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, RELATOR

Segundo o relator, Dellagnol, ao pedir exoneração do cargo, com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.

Eleito com 344 mil votos

Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo de deputado federal.

Na ação, os partidos contestam a elegibilidade de Dallagnol. Argumentam, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes processos administrativos no CNMP.

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Os pedidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.

Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.

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