Empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais responsáveis pelo transporte de dinheiro ou mercadorias de alto valor poderão ganhar novas regras para solicitar o porte de arma de fogo no Brasil. Uma proposta com esse objetivo avançou na Câmara dos Deputados e prevê autorização válida por até cinco anos.
O texto recebeu aval da Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas a mudança ainda não está em vigor. Antes de qualquer alteração nas regras atuais, a proposta precisa avançar em outras etapas do Congresso Nacional.
A medida aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O parlamentar reuniu no mesmo texto o PL 5438/25, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), além de outras propostas que tratam do mesmo tema.
Porte de arma pode alcançar empresários e MEIs
Pelo texto aprovado na comissão, diferentes grupos ligados à atividade empresarial poderão solicitar a autorização, desde que cumpram todos os requisitos previstos, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
- empresários;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- responsáveis legais por empresas que atuam com produtos controlados;
- funcionários ou representantes formalmente responsáveis pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.
Portanto, o projeto não cria um porte automático apenas pelo fato de uma pessoa possuir uma empresa ou estar registrada como MEI.
Quais serão os requisitos para conseguir o porte de arma?
O interessado precisará demonstrar que exerce uma atividade profissional que realmente o coloca em situação de risco.
Além disso, o projeto exige comprovação de idoneidade, capacidade técnica para manusear arma de fogo e aptidão psicológica.
O solicitante também deverá possuir residência fixa e apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Outro ponto importante será a comprovação de vínculo formal com uma empresa registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), seja por relação empregatícia ou societária.
Porte terá limitações de local e deslocamento
A autorização prevista no projeto não permitirá que o beneficiário circule armado livremente em qualquer situação.
Segundo o texto, o porte ficará relacionado à atividade empresarial. Assim, a pessoa poderá portar a arma no ambiente onde exerce a atividade profissional e durante o trajeto direto entre sua residência e a empresa.
A proposta estabelece restrições para desvios de rota ou permanência armada fora das situações previstas na autorização.
Autorização de porte de arma poderá ser cancelada
Mesmo depois de receber o porte, o beneficiário poderá perder a licença caso deixe de cumprir as condições estabelecidas.
O cancelamento poderá ocorrer se o portador:
- estiver sob efeito de álcool ou outras drogas;
- utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora;
- receber condenação definitiva por crime doloso;
- perder o vínculo profissional ou societário que justificou a concessão do porte.
Dessa forma, a autorização permanecerá diretamente ligada à situação profissional apresentada no momento do pedido.
Relator cita riscos envolvendo dinheiro e mercadorias
Ao defender a proposta, Rodrigo da Zaeli argumentou que determinados empresários e trabalhadores ficam mais expostos à criminalidade por lidarem diariamente com grandes quantias em dinheiro, mercadorias ou estoques de elevado valor.
Na avaliação apresentada pelo relator, essa exposição justificaria uma regulamentação específica para permitir a proteção da vida e do patrimônio, desde que o interessado cumpra os critérios estabelecidos.
Novas regras para porte de arma
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, empresários e MEIs ainda não ganharam um novo direito ao porte de arma.
O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ainda precisará cumprir as demais etapas de tramitação no Congresso Nacional, incluindo Câmara e Senado, antes de eventualmente se transformar em lei.
Até que todo esse processo seja concluído, continuam valendo as regras atuais para concessão do porte de arma de fogo no país.


