O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, arquivou o Termo Circunstanciado instaurado sob requerimento do Ministério Público do Estado (MP) contra o prefeito de Nova Canaã do Norte (680 km de Cuiabá), Rubens Roberto Rosa (PDT), o “Rubão”, por agredir a ameaçar o vereador Marcos Antônio Sanches (SD). O magistrado considerou que o prefeito cumpriu o acordo firmado com o MP e pagou a prestação pecuniária de R$ 3 mil à APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). A decisão é do dia 31 de maio, mas só foi publicada no Diário Oficial de Justiça (DJE) desta quarta-feira (5).
“O indiciado compareceu aos autos comprovando o fiel cumprimento da obrigação. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) informou o recebimento integral das três parcelas equivalentes à pena pecuniária, comprovando o cumprimento da obrigação assumida pelo acusado. (...) Considerando que a proposta aceita foi integralmente cumprida pela representada, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, devendo ser promovido o registro do benefício concedido à autora da infração penal”, citou e determinou o desembargador.
De acordo com os autos da ação, que tramita desde junho do ano passado, o prefeito foi visitar o aterro sanitário da cidade, o “lixão”, onde encontrou com o vereador Marcos Antônio Sanches. Na oportunidade, os dois se desentenderam e acabaram partindo para a agressão física.
Rubão teria dado chutes no vereador e o ameaçado, afirmando que “eu vou acabar com você, vou arrebentar com você”. Em resposta, o vereador então entrou com a representação criminal contra o chefe do Executivo.
Devido ao histórico judicial, o prefeito conseguiu ser beneficiado pela possibilidade de arquivamento do caso, mediante pagamento de prestação pecuniária. O acordo foi firmado em novembro de 2018.


