Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Prefeito decretou, que não pode haver velório de pessoas falecidas por COVID, na Capela Mortuaria.

O decreto foi feito e assinado pelo prefeito de Colíder no dia de ontem (03).

Prefeito decretou, que não pode haver velório de pessoas falecidas por COVID, na Capela Mortuaria.
Foto: LatinoFoto: Arquivo Colíder News

No decreto publicado no dia de hoje (04), fica estritamente proibido o velório de pessoas, que faleceram com COVID-19 em serem veladas na Capela.

 

Acompanhe abaixo o decreto publicado no dia de hoje (04).   Segundo consta, foi devido algumas pessoas que acabaram falecendo com COVID, na nossa cidade e tiveram seu velório normal dentro da Capela Mortuaria da nossa cidade, sendo, que na atualidade com estes altos indicies de reincidência da doença, e contaminação, não e permitido velar ninguém que tenha falecido com COVID naquele ambiente, no Decreto fica bem explicito, que pode ser velado somente no Cemiterio, com no maximo 02 (duas) horas e mesmo assim com rodizio de duas pessoas por vez.



DECRETO Nº 18/2022

Súmula: “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se garantir segurança às atividades privadas essenciais à saúde, bem como zelando pelo bem estar da população, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;

D E C R E T A: Art. 1º. Fica mantida, em todo o território municipal, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas pela vacinação contra a covid-19.

Art. 2º. Fica permitida a realização de velórios em quaisquer lugares por opção da família do de cujus e disponiblidade física do ambiente, inclusive, no espaço da “Capela Mortuária Municipal”, desde que a causa da morte não tenha sido covid-19.

Parágrafo Único. No caso de óbito por covid-19, a realização dos velórios terá o período máximo de celebração de 02 (duas) horas seguida do enterro, e deverá ser realizado no interior do Cemitério Municipal, apenas com a presença dos familiares em sistema de rodízio, e guardando as devidas cautelas e distanciamento social. 


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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER,

ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2.022.


HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO Prefeito Municipal

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