Domingo, 11 de outubro de 2026

Presidente da Câmara de Nortelândia é alvo de investigação do MPE

Além do vereador Renan Oliveira, a ação cita ainda dois servidores do Legislativo de Nortelândia

Presidente da Câmara de Nortelândia é alvo de investigação do MPE
Foto: Arquivo Colíder News

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, vereador Renan Nunes Oliveira (SD), e dois servidores. Eles teriam causado prejuízo de R$ 68,6 mil aos cofres públicos no primeiro semestre deste ano.


Os três são acusados de realizar pagamentos ilegais a prestadores de serviços, não adotar gestões preventivas contra fraudes, e conluios, além de gastos antieconômicos e ilegítimos.

 

As irregularidades teriam ocorrido na contratação de serviços como manutenção de veículos, aquisição de material gráfico e material de expediente, entre outros. 

A ação tem como base um parecer técnico da Unidade de Controle Interno e Gestão relativo aos gastos da Câmara no primeiro semestre deste ano.


“As ações empreendidas pelos requeridos resultaram em uma efetiva lesão patrimonial ao erário, cifrada em, no mínimo, o montante de R$ 68.691,84, quantia correspondente ao desperdício de recursos públicos no decurso do primeiro semestre do presente ano”, escreveu o promotor Arthur Yasuhiro Kenji Sato.

 

O MPE citou como exemplo a suposta malversação dos recursos públicos que teria ocorrido na manutenção de um veículo.

 

“Nota-se que a nota fiscal (ID. 66119872-37), foi emitida em 30/06/2023 às 10:44h, na mesma data às 17h38 foi realizado o pagamento via PIX, conforme comprovante de ID. 66119872-39, e somente em 01/08/2023 foi emitida as notas de empenho/liquidação/pagamento, após a realização da despesa”, diz trecho da ação. 

 

Entre outros pedidos, o promotor quer liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos citados em R$ 68.691,84.

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E no mérito, pede a condenação para que devolvam o valor citado, paguem ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil e sejam condenados à perda da função pública. 

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