A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, nesta quarta-feira (23) um caminhão carregado de madeira com carga bem acima da que estava registrada na Documento de Origem Florestal (DOF). A abordagem ocorreu no município de Pontes e Lacerda (distante 443 km da capital).
Os agentes solicitaram, durante uma fiscalização de rotina, a documentação da carga, a DOF (Documento de Origem Florestal), as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e as notas fiscais correspondentes. Após a análise dos documentos, constatou-se que estavam dentro do prazo e o veículo fazia a rota autorizada, porém o volume da carga superava o autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente.
Conforme medição realizada pela equipe da PRF, chegou-se a 38,4 m³ de madeira, mas a DOF autorizava apenas a quantidade 28,47 m³, havia um excesso de mais de 9 m³. Tal divergência invalida o DOF, de acordo com o art. 48 da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, alterada pela IN nº 9/2016, a qual define que “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas ,durante o transporte: I – QUANTIDADE/VOLUME ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53;”.
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Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados na Lei de Crimes Ambientais por transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida. O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado.
O veículo e a carga estão à disposição do Ministério Público e Poder Judiciário de Pontes e Lacerda.
Fonte: Raphaella Padilha l HNT


