Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

PRF começa a multar infratores das BR-163, 364 e 070 por videomonitoramento

A medida é possível por meio de um convênio firmado com a Concessionária Rota do Oeste, que disponibiliza à PRF o acesso de imagens capturadas ao longo do trecho sob concessão.

PRF começa a multar infratores das BR-163, 364 e 070 por videomonitoramento
Foto: Arquivo Colíder News

No estado de Mato Grosso, desde o dia 03 de outubro de 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está realizando a fiscalização de três importantes rodovias do Estado – BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes) - por meio de câmeras de videomonitoramento. A medida é possível por meio de um convênio firmado com a Concessionária Rota do Oeste, que disponibiliza à PRF o acesso de imagens capturadas ao longo do trecho sob concessão. Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente por equipes da PRF.

O monitoramento por meio dessa nova ferramenta tecnológica atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 909/2022. Todos os pontos com câmeras estão devidamente sinalizados, alertando ao condutor para redobrar a atenção ao trafegar pelas regiões.

Com a ferramenta, os policiais podem monitorar a rodovia usando as imagens captadas pelas câmeras da Rota do Oeste. Dessa forma, reduzem o tempo de resposta no combate à criminalidade, além de autuar os condutores que estejam realizando ultrapassagens indevidas, trafegando pelo acostamento e cometendo outras infrações de trânsito.

As câmeras, que estão instaladas em postes de 15 metros de altura, permitem filmar a rodovia em um ângulo de 360 graus e zoom de aproximação, podendo visualizar a placa de veículos com até 1,5 km de distância. Pela parceria firmada com a concessionária, a PRF consegue também visualizar as mais de 50 câmeras de monitoramento espalhadas na BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes), bem como as praças de pedágio, conseguindo desta forma fiscalizar a passagem de veículos suspeitos, evasores de pedágio, veículos com irregularidades de carregamento, entre outros tipos de infração.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.



O que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

  • Segundo a resolução do CONTRAN nº 909/2022 a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento;
  • Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas;
  • A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
  • A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro