A Secretaria Estadual de Saúde (SES) decidiu arquivar o processo que investigou supostos atos ilícitos que teriam sido cometidos pelo médico Roberto Satoshi, bem como por Manoelito da Silva Rodrigues e Lígia Souza Leite. Tais nomes foram citados, em 2017, em uma denúncia de suposta ilegalidade em contrato com o Governo. Na época, políticos citaram suspeita de conflito de interesse. Porém, a Unidade Setorial de Correição inocentou os três e arquivou o Processo Administrativo Disciplinar.
Conforme consta em portaria, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, restou comprovado que os acusados firmaram os contratos tendo as Organizações Sociais de Saúde como contratante, e a como contratada a Pessoa Jurídica Roberto Satoshi Yoshida & Cia Ltda., contendo servidor público no quadro societário.
"Entretanto, considerando o contexto na época dos fatos, e que os serviços foram prestados, em relação às irregularidades funcionais cometido pelos servidores investigados ao firmarem os contratos, esta Comissão Processante entende ser desproporcional a penalidade de demissão, e delibera pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores investigados".
Na época em que a denúncia foi divulgada, o médico Roberto Satoshi foi o mais citado após o choro agonizante do médico ganhar repercussão nacional e internacional, quando ele denunciou a situação descaso no Hospital Regional de Sorriso.
Ao Portal Sorriso, o advogado Marcos Wanderley frisou que o servidor [Roberto Satoshi] foi inocentado por ter contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica.
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"Visto que a) Não fazia parte dos quadros de administração da empresa; b) todos os serviços foram prestados; c) Recebia ordens e orientações de seus superiores para dar continuidade ao fluxo e não deixar o sistema colapsar. Enfim, como sempre defendemos desde o início, o médico Roberto Satoshi sempre pautou sua atuação no profissionalismo e ética, exercendo a medicina com destemor e eficiência, nos moldes do que se exige os princípios da administração pública", acrescentou o advogado.


