O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro emitiu parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no último dia 24, mantendo a desaprovação das contas eleitorais, referentes à campanha de 2018 da deputada estadual Janaina Riva (MDB).
Em janeiro, o Pleno do TRE-MT reprovou as contas de campanha da deputada. Entre os motivos que ensejaram a desaprovação está a utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas
A parlamentar declarou em sua prestação de contas um valor de R$ 961 mil. Ela teria omitido R$ 163 mil, ultrapassando assim o limite de gastos autorizado pela Justiça, que seria de R$ 1 milhão.
“Por derradeiro, ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, não há motivos para alteração do julgamento das contas, porquanto as irregularidades remanescentes são graves e substanciais, tornando viciada a contabilidade em mesa e atraindo a regra do inciso III do artigo 30 da Lei nº 9.504/1997”, diz o procurador no parecer.
Pouchain destaca que a questão da aeronave não teve maioria de votos pelo acolhimento, tampouco foi submetida ao voto de qualidade do Presidente da Corte, não sendo possível reformar o posicionamento anterior do Tribunal sem o estabelecimento de maioria de votos.
“Constatou-se, afinal, uma nociva habitualidade com que a campanha irrestritamente concedia caronas nos voos fretados, muitos deles, pagos com recursos públicos. Caronas estas dadas não somente a parentes da candidata (primos, tios, avós, etc.), mas principalmente a políticos em geral”, pontuou.
Ainda do documento, o procurador ressalta que “para fugir do absurdo de esperar que a candidata passe escritura pública de confissão, torna-se óbvio que a aferição do valor estimado dos serviços omitidos só pode ser feita de modo indireto, por meio de raciocínios lógicos dedutivos, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto e o id quod plerumque accid, isto é, aquilo que ordinariamente acontece”.
Cassação de mandato
Em setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MT), a cassação do mandato de Janaina. O órgão alega que a parlamentar teria realizado "caixa dois" nas eleições de 2018.
O MPE afirma que a deputada teria omitido despesas e receitas na campanha eleitoral de 2018, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados.
Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo.
Procurador emite parecer por reprovação de contas de Janaina
Entre os motivos que ensejaram a desaprovação está a utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas
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