Domingo, 11 de outubro de 2026

Produtores de algodão devem fazer cadastro das propriedades junto ao Indea

O cadastramento é uma exigência para todas as culturas que tem pragas regulamentadas e controladas; cadastro é feito de forma online

Produtores de algodão devem fazer cadastro das propriedades junto ao Indea
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Os produtores de algodão têm até o dia 15 de março para fazer o cadastro das propriedades junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). A medida é uma exigência da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea nº 01/2016, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso.


O bicudo do algodoeiro é a principal praga que atinge a cotonicultura e pode acarretar elevadas perdas na produção e até a inviabilização do cultivo devido aos altos custos para o controle da praga.

Todas as propriedades em que há o cultivo de plantas hospedeiras de pragas regulamentadas ou oficialmente controladas devem ser cadastradas junto ao órgão de defesa.

O cadastramento de propriedades produtoras de algodão é feito de forma online, por meio do Sistema de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso (SISDEV), no endereço eletrônico https://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/, e também nas unidades locais do Indea.

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“O cadastramento obrigatório das propriedades tem como principal objetivo fornecer informações que subsidiem a adoção de medidas fitossanitárias efetivas de controle do bicudo-do-algodoeiro, com base na distribuição da cultura e consequentemente da ocorrência da praga no estado”, explicou a coordenadora de Defesa Vegetal do Indea, Silvana Amaral.

O produtor que não realizar o cadastro, dentro do prazo legal, fica sujeito à aplicação da penalidade de multa, no valor de 10 UPF/MT.


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