O Projeto de Lei 3613/23 torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas).
Com a medida, o condenado não terá direito a fiança e não poderá receber indulto, anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido no interior dessas instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto é do Poder Executivo e foi uma sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), ocorrido em abril deste ano. Na ocasião, um homem de 25 anos matou quatro crianças com idade entre 5 e 7 anos com uma machadinha.
Estudo elaborado pelo Instituto Sou da Paz, ONG sediada em São Paulo, apontou a ocorrência de 24 ataques a escolas no Brasil entre 2002 e abril de 2023, com um total de 137 vítimas (45 fatais e 92 não fatais).
Aumento da pena
Pelo projeto do governo, a pena para homicídio cometido em instituições de ensino será aumentada, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
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Também será aumentada em 2/3 se o autor for parente, tutor, curador ou empregador da vítima, ou ainda professor ou funcionário da instituição


