Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de dez anos

A Câmara analisa a proposta

Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de dez anos
Foto: Arquivo Colíder News

O Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A ideia é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.


Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.


Regras para a isenção

Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:


veículo: ter mais de dez anos de fabricação;

proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);

limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);

restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar.


Transparência

O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.


Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Roberto Seabra


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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