Sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PROPAGANDA TRE manda Taques retirar ações do Governo de perfil pessoal nas redes sociais

Juiz Ricardo Almeida entendeu que postagens do governador são "propaganda notória"

PROPAGANDA TRE manda Taques retirar ações do Governo de perfil pessoal nas redes sociais
Foto: Arquivo Colíder News

O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire de seu perfil pessoal do Instagram todas as postagens que contenham publicidade institucional do Governo do Estado.

A decisão foi dada nesta segunda-feira (16) e atendeu a uma ação ingressada pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. 

Taques, que é pré-candidato à reeleição, terá prazo máximo de três dias para fazer a retirada das postagens.

No processo, o PDT relatou que apesar de os sites institucionais do Estado terem retirado do ar as matérias e propagandas que poderiam enaltecer a gestão do governador, Taques manteve em seu perfil pessoal do Instagram dezenas de fotos com peças de publicidade do Governo.

“Neste caso temos a seguinte e esdrúxula situação: a Administração, em obediência a legislação eleitoral, tirou do ar todas as suas publicações institucionais veiculadas na rede mundial de computadores; já o Representado, de maneira contrária, mantém várias daquelas publicidades estatais em seus perfis privados, em evidente fraude ao sistema normativo eleitoral”. 

O partido destacou que as publicidades em questão possuem grande alcance, uma vez que o governador possui mais de 37 mil seguidores no Instagram. Além disso, boa parte das postagens de Taques nesta rede social possuem o mesmo layout, logos, formatação e símbolos do Governo do Estado, “a evidenciar que a maioria delas foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”.

“Desse modo, ante a significativa quantidade de publicidade institucional disponível aos usuários da rede mundial de computadores via perfis oficiais do Representado, dúvidas não restam de que estamos diante de nítida disponibilização/exposição de atos estatais em período vedado”. 

Conforme os advogados, a manutenção das postagens fere a legislação eleitoral e quebra a igualdade de condições entre os pré-candidatos ao Governo. 

“A medida em apreço, consistente na imediata exclusão/indisponibilidade das postagens institucionais descritas alhures através de seus respectivos link´s, serve não só para cessar a ilicitude, mas também – e sobretudo – para restaurar a isonomia necessária no pleito que se avizinha”.

"PROPAGANDA NOTÓRIA"

De acordo com o juiz Ricardo Almeida, apesar de o perfil de Taques ter cunho pessoal, é visível que as páginas das redes sociais, ainda que pessoais, também representam instrumento de ampla divulgação de propaganda institucional.

“O que a norma pretende preservar é a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, entre aqueles que exercem função pública concomitante as eleições e os que não exercem, independentemente do veículo de propaganda utilizada”, disse o juiz. 

O magistrado concordou com o argumento do PDT no sentido de que as postagens no perfil pessoal de Taques continham propaganda não permitida nesse período de pré-campanha, motivo pelo qual ele mandou retirar tal conteúdo.

“Entendo estar presente os requisitos autorizadores da tutela cautelar, visto que várias das postagens contém notória propaganda institucional, tanto que traz a logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso […] Assim, defiro a liminar pleiteada para que seja retirada ou indisponibilizada da página pessoal do Instagram do representado todas as postagens cujo seu conteúdo faça menção a logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso e/ou caracterize como propaganda institucional elaborada pelo Governo do Estado, no prazo máximo de 72 horas. Notifique-se o representado para que ofereça defesa, no prazo de 5 dias, nos termos do art , 22, inciso I, alínea a da Lei Complementar nº 64/90”, decidiu.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro