Novas regras instituídas pela reforma tributária vão impactar diretamente o bolso do produtor rural; confira uma análise completa e algumas dicas de como proteger seu negócio rural.
– A Reforma Tributária traz uma série de mudanças que afetam diretamente o setor do agronegócio, um dos mais importantes para a economia brasileira. Embora as mudanças prometam simplificar o sistema de impostos, elas também trazem novos desafios para produtores rurais e consumidores.
Como funciona a tributação atual no agro?
Atualmente, os principais tributos que incidem sobre o agronegócio são: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física); ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), e as contribuições ao SENAR, salário-educação e FUNRURAL; e no caso dos produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, há o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Em relação aos tributos sobre o consumo ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI, atualmente não representam um grande desafio para os produtores rurais. Isso se deve aos incentivos fiscais que reduzem ou zeram suas alíquotas, importantes para compensar o alto risco da produção agropecuária e garantir o abastecimento de alimentos no país.
Embora a tributação sobre o consumo não tenha sido uma grande preocupação para o produtor rural até agora, a Reforma Tributária muda o cenário. As novas regras aumentarão a complexidade e a carga tributária, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais e empresários do setor.
O que muda com a Reforma Tributária?
A reforma foca na tributação sobre o consumo, alterando tributos como ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI. Embora o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IPVA também sofram mudanças, o Imposto de Renda não será alterado neste momento; no entanto, há previsão de alteração na tributação de renda já em 2026.
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A principal alteração será a substituição de cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto por:
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