O juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou na manhã desta terça-feira (06) pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), que concorre ao Senado.
O parlamentar se tornou inelegível, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condená-lo por abuso do poder econômico nas eleições de 2018 e cassar seu mandato na Câmara Federal.
O julgamento, que teve início nesta manhã, acabou sendo interrompido após o juiz Abel Sguarezi fazer um pedido de vista do processo.
Neri Geller teve o mandato cassado no dia 23 de agosto, em julgamento no TSE. Com a condenação, fica inelegível por 8 anos e não poderia concorrer ao Senado. Em recurso, o candidato pediu rejeição do pedido de inelegibilidade feito pelo Ministério Público Eleitoral.
A defesa argumento preclusão, já que anteriormente o próprio Ministério Público havia se manifestado pelo deferimento do registro. Segundo ele, o tempo para recurso se esgotou, portanto, o pedido de inelegibilidade seria ilegal.
O candidato também tentou derrubar a decisão da juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que determinou o bloqueio do Fundo Eleitoral à sua campanha.
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Em seu voto, o relator negou registro da candidatura, mas reconheceu o direito de o candidato seguir com sua campanha até o julgamento do mérito. Para isso, Neri deverá utilizar de recursos próprios.
Uma nova data para conclusão do julgamento ainda não foi definida


