As regras para compras internacionais no AliExpress – tanto acima de US$ 50 (aproximadamente R$ 250) quanto abaixo – vão mudar. Isso porque agora o e-commerce chinês faz parte do Remessa Conforme, programa do governo federal que regulamenta compras importadas e já mostra os impostos no carrinho.
Para quem tem pressa:
- Recentemente, o print de um comunicado disparado pelo AliExpress aos seus parceiros viralizou nas redes sociais;
- O texto aborda as mudanças trazidas com o ingresso do e-commerce chinês ao Remessa Conforme, programa do governo federal que regulamenta compras importadas;
- O AliExpress confirmou a veracidade do comunicado em resposta ao Olhar Digital;
- As pessoas ficaram preocupadas com um trecho do comunicado no qual a empresa diz que compras acima de US$ 50 podem ter 92% de imposto;
- Essa porcentagem vem da combinação do Imposto de Importação e do ICMS.
Recentemente, o print de um comunicado disparado pelo AliExpress aos seus parceiros viralizou nas redes sociais. O texto aborda as mudanças trazidas com o ingresso do e-commerce chinês ao programa do governo. Veja abaixo:

O AliExpress confirmou a veracidade do comunicado em resposta ao Olhar Digital.
Agora, a loja chinesa trabalha no desenvolvimento de uma plataforma para o consumidor calcular os impostos que vai pagar. Até lá, as compras no e-commerce seguem do jeito que sempre foram.
Imposto de 92% no AliExpress
O que preocupou as pessoas nas redes sociais foi o trecho do comunicado no qual a empresa diz o seguinte:
Para compras abaixo de US$ 50, o governo também estabeleceu que o imposto a ser pago será 17% (somente Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS). Para compras acima desse valor, o valor permanece 92% do total.
Para entender essa história, conversamos com o Felipe Santos Costa, advogado especializado em direito tributário, membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.
Vamos começar pelas compras abaixo de US$ 50. Graças ao Remessa Conforme, pessoas físicas que comprarem até US$ 50 no AliExpress não precisarão pagar o Imposto sobre Importação. Neste caso, o imposto cobrado será o ICMS, imposto estadual cuja alíquota fixa é 17%.
Já as compras acima de US$ 50 terão dois impostos: Imposto de Importação (60%) e ICMS (17%). Somados, eles dão 77%. De onde vieram aqueles 92%, então?
É que, neste caso, o ICMS incide “por dentro”. Isto é, sua base de cálculo é o preço do produto e o próprio imposto. É como se ele fosse cobrado duas vezes. Assim, o resultado da conta chega mais perto do número que consta no comunicado do AliExpress.
O Olhar Digital também entrou em contato com o Ministério da Fazenda e pediu um posicionamento sobre o assunto, que será incluído nesta reportagem caso chegue.
Remessa Conforme
O programa, instituído pelo Ministério da Fazenda, entrou em vigor em agosto. O objetivo é agilizar as operações de comércio exterior e dispensar a fiscalização aduaneira.
A mercadoria terá um selo do programa e, antes mesmo do produto entrar no país, os impostos terão sido declarados para recolhimento.
A adesão ao Remessa Conforme é voluntária. A vantagem para as empresas que aderirem é a isenção do imposto federal de importação em compras abaixo de US$ 50. Mas o ICMS vale tanto para compras abaixo desse valor quanto acima.
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As regras do Remessa Conforme valem para qualquer compra de produtos importados cuja venda seja realizada por empresas que aderiram ao programa.
Fonte: Pedro Borges Spadoni, editado por Bruno Capozzi l Olhar Digital


