A Justiça determinou que o Estado apresente em juízo o laudo pericial de neoplasia maligna, que é um tipo de câncer de tireóide, do ex-deputado José Geraldo Riva. O requerimento se dá no bojo do processo que julga uma ação movida pelo ex-parlamentar para que seja isentada a cobrança de imposto de renda incidente sobre sua pensão.
Desde sua primeira apelação, proposta ainda em 2020, o ex-deputado tenta conquistar na Justiça o direito de não ter descontada a tributação de sua pensão como parlamentar da qual é beneficiário desde o ano de 2015.
Na última decisão em torno da demanda, divulgada na terça-feira (19), o juiz da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, determinou que o Estado - que figura como réu na ação - seja intimado em até 15 dias para apresentar o laudo da perícia.
Segundo o pedido impetrado pela defesa de Riva, o ex-deputado, além de requerer o direito de que o tributo não seja mais cobrado, quer também que a Justiça determine a devolução dos valores que foram descontados nos últimos 7 anos com acréscimo, inclusive, das correções pela taxa Selic.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
Antes da decisão publicada na última semana, em posicionamento anterior o juiz havia determinado que Riva realizasse a perícia, ainda em janeiro deste ano, uma vez que o atestado de isenção de imposto de renda não serviria como prova final da doença.
E mesmo essa decisão de janeiro deste ano não foi a primeira sobre o caso. Antes disso, em outubro de 2020, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos já havia negado o requerimento de Riva.
À época, o pedido foi indeferido pelo fato de que o requerimento de isenção se baseava em uma lei federal da qual o tipo de pensão recebida pelo ex-deputado não estava enquadrada dentro do sistema de suspensão da cobrança de imposto.
FONTE: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/riva-alega-doena-e-tenta-iseno-do-imposto-de-renda-em-penso-parlamentar/689964


