O suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, foi condenado a pagar R$ 72.463,63, por vender um imóvel público ilegalmente, quando era prefeito de Alta Floresta. O crime aconteceu em 2004 e a decisão vem após 19 anos.
A sentença foi proferida pela juíza Luciene Kelly Marciano Roos, da 6ª Vara de Alta Floresta. No dia 8 de março, ela condenou o político por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento aos cofres públicos.
Em 2004, Romoaldo sancionou a Lei Municipal nº 1.302/2004, que autorizava a venda de propriedade pública do Município, mediante processo licitatório. Entretanto, conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MP), logo após a publicação da norma, vendeu um imóvel para Vanda Sueli Dan (também alvo da ação por improbidade), sem a devida licitação, por R$ 15 mil.
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Para a magistrada, Romoaldo, como gestor público, tinha conhecimento da vedação legal quanto à venda de bem público sem licitação e mesmo assim cometeu o crime.
Ele ainda poderá recorrer da decisão.


