Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Salário dos funcionários do comércio varejista tem reajuste de 10,8%

Para os empregados que trabalharem com jornada inferior a 8 horas diárias, o salário normativo será proporcional à carga horária trabalhada.

Salário dos funcionários do comércio varejista tem reajuste de 10,8%
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado definiu, em convenção coletiva de trabalho, conjuntamente com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, reajuste no piso salarial de trabalhadores do comércio varejista. Para trabalhadores de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde o salário era de R$ 1.170 e passou a ser de R$ 1.312,00.


A proposta de Convenção foi debatida na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop (CDL).

De acordo com o documento publicado no portal do Sintracom, o piso é retroativo e válido a partir do dia 1º de março, tendo validade até o dia 28 de fevereiro do próximo ano.

Para os empregados que trabalharem com jornada inferior a 8 horas diárias, o salário normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Para as empresas que adotam jornada 6 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional.

O empregado contratado a título de experiência por período igual ou inferior a 90 dias terá remuneração de um salário mínimo (R$ 1.212,00). Além disso, para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 a 20 anos no primeiro emprego, estes também receberão, mensalmente, durante seis meses, um salário mínimo. Após esse período o valor será do piso.

Os salários dos empregados no comércio e prestação de serviços que recebem valores acima do piso normativo geral da categoria receberão reajuste salarial de 100%, com variação do INPC (10,80%) acumulado do período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

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Para os empregados que recebem salário superior ao normativo, o reajuste será de 100% da variação (10,80%), podendo ser parcelado em até duas vezes (5,40%), com a primeira parcela para março e a segunda para julho deste ano.

Fica mantida a concessão salarial de 1 % aos trabalhadores que, em março de 2022, completaram cinco anos ininterruptos de serviço, atuando na mesma empresa, como forma de adicional por tempo de serviço.

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