A Secretaria de Fazenda (Sefaz), visando promover a regularidade dos contribuintes do setor de combustíveis, notificou 130 contribuintes por irregularidades fiscais. A notificação é feita com o objetivo de informar às empresas sobre as inconsistências detectadas, para que elas possam regularizar espontaneamente suas obrigações tributárias antes de qualquer ação fiscal.
Essa medida já proporcionou a recuperação de R$ 18,5 milhões em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado de Mato Grosso.
As irregularidades foram constatadas a partir da análise das informações prestadas no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Dentre elas está o não pagamento do ICMS e, também, o não cumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, erro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
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Dos contribuintes notificados, 65 estavam irregulares devido ao não pagamento do ICMS de suas operações. De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), 75% dessas empresas já promoveram a auto regularização, retificando as informações em suas Escriturações Fiscais Digitais e Anexos do Scanc, e efetuando o pagamento do ICMS das operações.
“Parte desses contribuintes que estavam irregulares já promoveram a auto regularização. Com isso, R$ 18,5 milhões já foram recuperados aos cofres estaduais”, aponta relatório elaborado pela Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança, da Sucom.
O documento traz, ainda, a informação de que 26 contribuintes apresentaram algum tipo de erro formal no cumprimento de suas obrigações acessórias. Dentre esses erros está o uso de código diverso do devido na operacionalização do pagamento do tributo e/ou erro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As demais 39 empresas tiveram suas justificativas aceitas pelo Fisco, comprovando, assim, a regularidade de suas operações. A comprovação foi realizada após o envio das notificações – disponibilizadas no acesso restrito do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes.
O uso do Scanc pelos fiscos estaduais tem previsão no Convênio 110/07 e Ato Cotepe 47/03. Com exceção dos postos revendedores varejistas, esse sistema deve ser utilizado pelos demais contribuintes que comercializam combustíveis como: refinarias de petróleo; centrais petroquímicas; formuladores; importadores; distribuidores de combustíveis; e transportadores revendedores retalhistas.


