Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Sem foro, ex-deputado será julgado na Sétima Vara por crime de R$ 418 milhões

Conforme acusação, esquema julgado consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

Sem foro, ex-deputado será julgado na Sétima Vara por crime de R$ 418 milhões
Foto: Arquivo Colíder News

O desembargador Pedro Sakamoto, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu fim de foro privilegiado e declinou competência em processo do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, ação proveniente do caso conhecido como “Cartas Marcadas”. O ex-parlamentar será julgado pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

“Considerando que o réu não mais ocupa o cargo de deputado estadual nem exerce função apta a atrair a competência originária desta Corte, acolho a manifestação ministerial e declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, com espeque no artigo 51, inciso XV, in fine, e XLIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a remessa dos autos principais e seus apensos àquela unidade judiciária”, decidiu Sakamoto no dia 2 de outubro.
 
Conforme acusação, esquema julgado consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo o MPE, a ação criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665 milhões, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões. 

Entre os crimes imputados estão formação de quadrilha, falsificação e alteração dos papéis de créditos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.
 
Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, o Tribunal Pleno recebeu em parte a denúncia oferecida. Em seguida, a Procuradoria-Geral de Justiça pleiteou o declínio de competência em favor do juízo de primeiro grau, em razão do término do mandato de deputado estadual.
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