Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Sema perdoa R$ 2 milhões em multas de empresa de 'tanque de peixes'

Empresária respondia a auto de infração por funcionar atividade sem autorização e por desmatar 204 hectares

Sema perdoa R$ 2 milhões em multas de empresa de 'tanque de peixes'
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) decidiu perdoar uma multa de R$ 2,4 milhões contra a empresária Priscila Rasqueri Mendes Masrashin, herdeira do produtor rural Dirceu Pinhati, de Campo Verde.


A decisão foi tomada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos (J.J.R.) no dia  25 de outubro de 2024, nas vésperas das eleições. A decisão só foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11.12).

O auto de infração contra Priscila foi aplicado no dia 1 de abril de 2019. A multa administrativa total foi de R$ 2.405.950,00 por por fazer funcionar atividades de Piscicultura sem licença, por captar água de rio sem outorga, e por adotar condutas em desacordo com plano de manejo de unidade de conservação.

A infração também apontou desmatamento de 1,68ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização, além de desmate de 204,31ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva, mas sem autorização.

A recorrente, representada pelo advogado Cesar Augusto Soares da Silva Júnior (OAB/MT 13.034), apresentou argumentos contra as acusações, pedindo a extinção da punibilidade devido ao falecimento do suposto infrator, apontando vícios no auto de infração e pleiteando, alternativamente, a aplicação do valor mínimo das multas previstas em lei.

O Julgamento

O relator do processo, Davi Maia Castelo Branco Ferreira (PGE), votou pela improcedência do recurso, mantendo a decisão administrativa que homologava o auto de infração e o embargo. No entanto, o revisor, Márcio Augusto Fernandes Tortorelli (ITEEC), votou pela procedência do recurso, apontando a ilegitimidade passiva da recorrente e sugerindo a anulação do auto de infração com base no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022.

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A maioria dos membros da junta acompanhou o voto do revisor, resultando na decisão pela anulação do auto de infração e consequente arquivamento do processo e a anulação da multa.

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