Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Sema reduz multa de empresa para apenas R$ 500 em MT

Auto de infração havia sido aplicado em 2006

Sema reduz multa de empresa para apenas R$ 500 em MT
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

A empresa Morro do Chapéu Empreendimentos e Participações, empreendimento situado na região do Lago de Manso, em de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), conseguiu reduzir de R$ 15 mil para apenas R$ 500 uma multa aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em 2018 por causa de irregularidades em licença ambiental para funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor.

A decisão foi tomada por maioria dos votos proferidos pelos integrantes da 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Eles acolheram um recurso da empresa interposto no processo instaurado em 2013. Não há detalhes sobre o fato que motivou a aplicação da multa, após um auto de inspeção feita por fiscais da Sema e uma interdição determinada em dezembro de 2013.

Em decisão administrativa de 2018, foi homologado o auto de infração aplicado em agosto de  2006, resultando no arbitramento da multa de R$ 15 mil.

A empresa alegou haver nulidade na atuação arbitramento da multa e defendeu que fosse anulado o processo “por sem fundamento legal na lavratura do auto de infração, ou seja, sem artigo com penalidade infracional, assim, estranho seu regular andamento processual”.

Afirmou ter ocorrido a perda do direito de punir pelo decurso de prazo antecedente a lavratura do auto de infração e pediu a extinção do processo. “Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo o recorrente, acolhendo o voto revisor, do representante da Seduc, decidimos dar provimento ao recurso para reformar a decisão administrativa 2421/SPA/SEMA/2018, em razão da ausência de comprovação do dano ambiental, bem como pelas provas trazidas pelo recorrente, capazes de desconstruir os fatos descritos no auto de infração”, consta na decisão.

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A relatora do recurso foi Melissa Scarlet Ribeiro Domingos, representante do Instituto Gaia, no Consema. “Em homenagem ao princípio da eventualidade, na hipótese desta junta não cancela o auto de infração, dou provimento para reduzir a multa ambiental para o mínimo legal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a comprovação de regularização ambiental, a primariedade do recorrente e a inexistência de dano ambiental comprovado, e, consequentemente o arquivamento do feito”, decidiram os membros do Consema. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro deste ano.

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