O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, confirmou uma liminar que determinou a suspensão de uma sindicância que investigava o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Paulo José Ruberto.
O homem é suspeito de ter ‘enforcado’ uma imagem de Nossa Senhora Aparecida – santa católica, padroeira do Brasil, localizada no parlamento estadual.
O técnico legislativo de nível médio da ALMT, Paulo José, é investigado desde 2021, após ser preso depois de ser flagrado por câmeras de segurança que monitoram a capela do órgão, colocando uma “fita zebrada” e um papel encharcado de álcool numa escultura de Nossa Senhora Aparecida. Ele se tornou alvo de uma sindicância na ALMT por conta do ato, mas entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da apuração.
Paulo já responde na justiça por ocupar um cargo efetivo da ALMT sem aprovação em concurso público. Em janeiro de 2021, o ex-deputado estadual Sílvio Fávero, falecido em decorrência do Covid naquele mesmo ano, foi quem primeiro denunciou a depredação da santa católica.
Nos autos, o servidor alegava que durante a tramitação do processo de sindicância, houve violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inversão dos atos processuais. Entre as irregularidades, estava o fato de que a testemunha do ato, o subtenente da Polícia Militar Ângelo Cassiano de Camargo, ter sido ouvido sem que a defesa tivesse acompanhado a oitiva, além da inversão da ordem dos depoimentos.
“Acentua que o impetrante e nem seu advogado foram intimados para acompanhar a oitiva da testemunha da sindicância Sub Ten. PM Ângelo Cassiano de Camargo, bem como, ocorreu inversão tumultuada dos atos processuais com a realização do interrogatório do impetrante antes da oitiva da testemunha sub. ten. PM Ângelo Cassiano de Camargo – resultando em flagrante ilegalidade na sindicância acusatória”, apontava a defesa.
Na decisão, o juiz apontou que o servidor alvo de sindicância deve ser notificado de todos os atos realizados pela comissão sindicante, sob pena de infringir os princípios constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa. O magistrado destacou que a própria ALMT detectou o erro, através de sua Corregedoria, e anulou todos os atos ilegais.
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“In casu, o direito do impetrante é tão evidente que a própria impetrada informou o cumprimento da ordem e anulação dos atos ilegais por meio da Corregedoria da ALMT. Embora tenha requerido a extinção do feito por “perda superveniente do objeto do mandamus, tal não se mostra processualmente adequado, pois a liminar foi deferida e merece ser confirmada nesta fase processual. Isso posto e nos termos da fundamentação supra, concedo a segurança vindicada para confirmar e tornar definitiva a liminar, suspendendo a sindicância acusatória em tramitação na Corregedoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, desde o interrogatório do impetrante”, diz a decisão.


