Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

STF aponta má-fé de 'herdeiro' em disputa por terra em MT

O magistrado entendeu que o espólio de Marcello Bassan tentava, na verdade, agir em benefício próprio buscando arrastar a reintegração de posse.

STF aponta má-fé de 'herdeiro' em disputa por terra em MT
Foto: Arquivo Colíder News

Foi julgado improcedente pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação proposta pelos herdeiros de um ocupante de uma área da União na Fazenda Araúna, em Novo Mundo (785 km ao Norte), que alegaram que agiam em benefício das famílias do acampamento Boa Esperança. O magistrado entendeu que o espólio de Marcello Bassan tentava, na verdade, agir em benefício próprio buscando arrastar a reintegração de posse.


 

O espólio de Marcello Bassan, representado por Elcy Larangeira Soares Bassan, entrou com uma reclamação contra decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop, que deferiu a reintegração de posse de parte da Fazenda Araúna, sem observar as regras previstas na ADPF 828, fixadas pelo STF.

 

A ADPF 828 foi uma medida tomada pelo STF, que estabeleceu a suspensão temporária de reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia, para preservar os direitos à saúde e moradia das populações vulneráveis durante a pandemia da covid-19.

 

O ministro Zanin, porém, entendeu que o reclamante na realidade não tinha interesse em defender as famílias vulneráveis, mas sim arrastar a reintegração de posse da área, que inclusive já foi palco de conflito entre Bassan e os ocupantes. A Justiça já reconheceu a posse da União sobre o imóvel, que deve ser utilizado na política de reforma agrária. Com isso o ministro julgou improcedente a reclamação.

 

Interesses diferentes

 

Bassan argumentou que não foi respeitada a norma de realização de “inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva”.

 

No processo a União afirmou que o reclamante não representa os interesses dos moradores do acampamento Boa Esperança, como tentou fazer parecer. A Defensoria Pública da União também se manifestou neste sentido.

 

“Este caso revela grave deslealdade processual do reclamante, o Espólio de Marcelo Bassan representado pela inventariante Elcy Larajeiras Soares Bassan, que, desde 2014, busca ilegitimamente reintegração de posse em face das pessoas que integram o Acampamento Boa Esperança e que aguardam a conclusão do assentamento aprovado no contexto da política pública de reforma agrária”.

 

Foi citado ainda que o reclamante já alegou ser “ser legítimo possuidor da denominada Fazenda Araúna localizada na Gleba Nhandu”, mas a União, que detém a propriedade da área, ajuizou uma ação reivindicatória contra ele.

 

Na realidade, as famílias do acampamento Boa Esperança, representados pela Defensoria Pública da União, tem agido judicialmente no sentido de proteger o interesse próprio na conclusão do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e a efetivação do assentamento.

 

“O reclamante, a pretexto de defender interesse dos ocupantes vulneráveis do imóvel, na verdade, pretende manter a sua pretensa posse no imóvel, tese que já foi afastada pelas instâncias ordinárias do Poder Judiciário. Os ocupantes vulneráveis da área possuem interesses colidentes ao do reclamante”, disse o ministro Zanin.

 

Má-fé

 

O magistrado pontuou que a decisão da reintegração de posse tinha o objetivo de proteger as famílias vulneráveis do local e promover a implantação de um projeto de desenvolvimento sustentável, ou seja, a reintegração não afetará as famílias vulneráveis.

 

“A área buscada pelas famílias para serem assentadas é a Fazenda Araúna, terra comprovadamente da União. Até 2009 viveram às margens das estradas, quando então mudaram para a frente da Fazenda, onde sofreram forte violência por parte do ocupante ilegal da área, Marcello Bassan, que contratou jagunços que expulsaram as famílias, queimando seus barracos e demais pertences. Sem ter para onde ir, as famílias se refugiaram na cidade de Guarantã do Norte, uma semana depois decidiram acampar novamente em frente a área pleiteada para o assentamento”, diz trecho dos autos.

 

Com base em tudo isso o magistrado concluiu que o espólio de Marcelo Bassan não defende os interesses das famílias do local.

 

“Omitindo o seu verdadeiro interesse, o reclamante se utilizou da reclamação como substituto de recurso, de forma a protelar a reintegração de posse. O reclamante agiu de má-fé. [...] desde 2014, o reclamante tenta remover judicialmente as famílias do Acampamento Esperança do local. Ao perceber o insucesso de seu pleito [...], colocou-se indevidamente como representante do interesse das famílias vulneráveis, a fim de obter uma decisão que, na prática, apenas dificultou o acesso de tais famílias ao direito à moradia”, disse Zanin.

 

A ocupação

 

A corrida pela área da Fazenda Araúna começou para valer em 2008, com a morte do ruralista e médico Marcelo Bassan, antigo ocupante da área que ultrapassava 15 mil hectares.

 

Nos anos 1980, Bassan adquiriu um título de cerca de 5 mil hectares e, para garantir a regularização do restante da terra, fez acordo com famílias de agricultores pobres, repassando a elas uma pequena parte.

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Enquanto abria 80 quilômetros de estrada e colocava quase 100 quilômetros de cercas, Bassan tentava regularizar toda a fazenda. O ruralista morreu sem conseguir passar para seu nome a terra da União.

Fonte: Vinicius Mendes l GD

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