Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

STF autoriza que filhos de pessoas trans poderão ter 'mãe' ou 'parturiente' no registro

A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

STF autoriza que filhos de pessoas trans poderão ter 'mãe' ou 'parturiente' no registro
Foto: Arquivo Colíder News

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá utilizar tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”, garantindo o uso de linguagem inclusiva para homens transexuais que dão à luz. A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.


A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, questionando o layout da DNV, que usava apenas o termo “mãe”, mesmo quando o parto era realizado por homens trans. Em resposta, Gilmar Mendes já havia determinado, por meio de liminar, que o SUS deveria garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico, e incluir o termo “parturiente” nos documentos.

A decisão de Mendes foi referendada em julho de 2024, mas o ministro Edson Fachin votou para que o STF firmasse a obrigatoriedade do uso do termo “parturiente”, mesmo após o governo ter implementado a mudança de forma administrativa. Fachin argumentou que, sem uma ordem judicial, a alteração poderia ser revertida. Agora, com a decisão do Supremo, o uso do termo “parturiente” no documento será obrigatório, permitindo que os genitores escolham como desejam ser identificados no documento.

Além disso, o STF determinou que o Ministério da Saúde realize todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, para que consultas e exames possam ser agendados sem constrangimentos para pessoas trans, independentemente do registro de sexo biológico. Isso assegura o acesso pleno e em igualdade de condições aos serviços de saúde do SUS.

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O layout da DNV também será atualizado, com o campo “parturiente/mãe” sendo de preenchimento obrigatório, enquanto o campo “responsável legal/pai” será facultativo, conforme a Lei nº 12.662/12.

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